ECA Digital: entenda a lei e as novas regras para proteção de crianças e adolescentes na internet

A infância também está no ambiente digital

A infância, antes marcada pelas brincadeiras ao ar livre, em casa ou na escola, passou também a ocupar o ambiente digital — um espaço que sequer existia quando foram construídas as principais normas de proteção à criança e ao adolescente.

Durante muito tempo, falar em segurança infantil significava estabelecer limites para os espaços físicos frequentados por crianças e adolescentes. Não permanecer na rua até determinado horário, andar acompanhado de um adulto, evitar determinados lugares ou não conversar com desconhecidos eram algumas das orientações associadas à proteção nessa fase da vida.

Hoje, parte dessas mesmas preocupações se deslocou para a internet. Afinal, a criança pode estar dentro de casa e, ainda assim, estar exposta a pessoas desconhecidas, conteúdos inadequados, violência, exploração, publicidade direcionada, coleta excessiva de dados, cyberbullying e outras situações capazes de produzir graves consequências.

O ambiente pode ser virtual, mas os riscos não são.

É nesse contexto que surge o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025.

A legislação estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e cria obrigações específicas para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação.

Continue a leitura e entenda o que muda com o ECA Digital, quais são os novos deveres para plataformas e famílias e como a legislação passa a proteger crianças e adolescentes no ambiente online.

A necessidade de ampliar a proteção da infância no ambiente digital

O Estatuto da Criança e do Adolescente, desde sua criação, já estabelecia uma proteção ampla aos direitos da infância e da adolescência.

O artigo 17 do ECA, por exemplo, assegura o direito ao respeito e determina a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais da criança e do adolescente.

Entretanto, o que mudou foi o ambiente no qual esses direitos passaram a ser exercidos e, consequentemente, os riscos aos quais crianças e adolescentes estão expostos.

A transformação tecnológica trouxe situações que não poderiam ser enfrentadas adequadamente apenas com regras concebidas para uma realidade predominantemente física.

A exposição da imagem de uma criança, por exemplo, deixou de estar limitada a uma fotografia impressa ou a uma publicação restrita a determinado círculo social. Uma imagem publicada na internet pode ser reproduzida, compartilhada, armazenada e utilizada por terceiros em uma escala difícil de controlar.

O mesmo ocorre com os dados pessoais. Nome, imagem, localização, preferências, hábitos de consumo, histórico de navegação e comportamentos podem ser transformados em informações utilizadas por sistemas digitais — fatores que exigem uma proteção ainda mais cuidadosa quando relacionados a crianças e adolescentes.

Os riscos fazem parte da experiência online

A necessidade de atenção ao tema também aparece nos dados sobre a experiência de crianças e adolescentes brasileiros na internet.

Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, entre usuários de internet de 11 a 17 anos:

7%

afirmaram ter recebido mensagens ofensivas pela internet.

3%

disseram ter sido alvo de mensagens ofensivas publicadas para outras pessoas.

2%

relataram ter sido ameaçados online.

Os desafios também não se limitam à violência praticada por terceiros. Na mesma pesquisa:

24%

tentaram passar menos tempo na internet, mas não conseguiram.

22%

passaram menos tempo do que deveriam com família, amigos ou tarefas escolares por permanecerem conectados por muito tempo.

20%

tiveram contato com conteúdos sobre formas de ficar muito magro.

Há ainda a exposição a conteúdos potencialmente prejudiciais. Entre os usuários de 11 a 17 anos pesquisados, 10% relataram contato com conteúdos sobre formas de machucar a si mesmos e 6% com conteúdos sobre formas de cometer suicídio.

Esses números ajudam a compreender por que a proteção digital não pode ser tratada como uma questão meramente tecnológica.

O Brasil não está sozinho nesta discussão

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital já vem sendo tratada em diferentes países e regiões.

Estados Unidos

A Children’s Online Privacy Protection Act — COPPA existe desde 1998 e estabeleceu regras específicas para a coleta de informações pessoais de crianças, incluindo a necessidade de consentimento parental verificável em determinadas situações.

A regulamentação norte-americana passou por novas alterações em 2025, reforçando, entre outros pontos, a proteção contra a monetização de dados infantis para publicidade direcionada.

União Europeia

O Digital Services Act — DSA estabelece obrigações relacionadas à proteção de menores no ambiente digital.

Entre as medidas estão:

  • restrições à publicidade direcionada com base em perfilamento;
  • mecanismos voltados à privacidade e à segurança;
  • verificação de idade;
  • redução da exposição a conteúdos prejudiciais.

Reino Unido

O Online Safety Act criou deveres legais para que plataformas protejam crianças contra conteúdos ilegais e prejudiciais.

As medidas incluem mecanismos de garantia de idade e canais para denúncia de problemas. As obrigações específicas de segurança infantil passaram a ser exigíveis em julho de 2025.

O movimento não é exclusivamente brasileiro. Ele comprova uma necessidade global: a proteção jurídica da infância precisa acompanhar as transformações tecnológicas.

O que é o ECA Digital?

O ECA Digital é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

A lei se aplica a produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou que tenham acesso provável por esse público, independentemente de onde esteja localizada a empresa responsável pelo serviço.

Conforme as características de cada serviço, a legislação pode alcançar:

  • redes sociais;
  • aplicativos;
  • jogos eletrônicos;
  • plataformas de vídeo;
  • lojas de aplicativos;
  • sistemas operacionais;
  • outros ambientes digitais.

Responsabilidade compartilhada

O ponto central do ECA Digital é a ideia de responsabilidade compartilhada.

A proteção da criança no ambiente digital não é atribuída exclusivamente à família. Família, sociedade, Estado e plataformas possuem responsabilidades distintas na construção de um ambiente mais seguro.

Quais são os principais deveres criados pelo ECA Digital?

O ECA Digital não estabelece uma única obrigação para todas as plataformas.

Os deveres variam de acordo com:

  • a natureza do serviço;
  • suas funcionalidades;
  • o número de usuários;
  • o porte do fornecedor;
  • o grau de interferência da empresa sobre os conteúdos disponibilizados.

1Prevenir e reduzir riscos para crianças e adolescentes

A legislação determina que os fornecedores adotem medidas de prevenção e mitigação de riscos relacionados ao uso de seus produtos e serviços.

Entre as preocupações estão:

  • intimidação sistemática virtual;
  • exploração;
  • abuso;
  • ameaças;
  • violência;
  • exposição a conteúdos impróprios;
  • outras situações capazes de prejudicar crianças e adolescentes.

A lei também prevê que as empresas desenvolvam políticas de prevenção e programas educativos relacionados aos riscos do ambiente digital.

A lógica é preventiva. Não se trata apenas de retirar um conteúdo depois que o dano ocorreu, mas de exigir que os próprios serviços sejam estruturados considerando os riscos que podem apresentar ao público infantojuvenil.

2Priorizar privacidade e proteção de dados

Outro ponto do ECA Digital é a proteção da privacidade desde a concepção do produto ou serviço.

Os fornecedores devem adotar, por padrão, a configuração mais protetiva disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, considerando sua autonomia progressiva e seu estágio de desenvolvimento.

A legislação também proíbe a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes a partir de seus dados pessoais para fins de direcionamento de publicidade comercial.

3Criar mecanismos de aferição de idade

Um dos assuntos que mais chamaram atenção na implementação do ECA Digital foi a aferição de idade.

A legislação determina que determinados fornecedores adotem mecanismos confiáveis para identificar a idade ou a faixa etária dos usuários, especialmente quando o serviço oferece conteúdos ou funcionalidades que exigem proteção específica.

Assim, a autodeclaração, sozinha, não é suficiente em determinadas hipóteses previstas pela lei.

A questão é relevante porque simplesmente perguntar a idade do usuário não impede que uma criança informe uma idade diferente para acessar determinado serviço.

Em março de 2026, a ANPD publicou orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade, estabelecendo parâmetros iniciais para sua implementação e ressaltando a necessidade de compatibilizá-los com os direitos à privacidade e à proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

4Disponibilizar ferramentas de supervisão parental

Os fornecedores devem disponibilizar mecanismos que permitam aos pais e responsáveis acompanhar e controlar determinados aspectos da utilização dos serviços por crianças e adolescentes.

Essas funcionalidades podem incluir:

  • limitação do tempo de uso;
  • monitoramento da utilização;
  • controle de determinados recursos;
  • configurações compatíveis com a idade do usuário.

As ferramentas devem considerar a idade e o desenvolvimento progressivo da criança ou do adolescente e, conforme a regulamentação, adotar configurações-padrão mais protetivas.

5Estabelecer regras específicas para redes sociais

As redes sociais recebem atenção especial.

Para determinados serviços, a legislação estabelece que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculadas à conta de um dos responsáveis legais.

Além disso, quando a rede social não for apropriada para crianças e adolescentes, deverá:

  • informar essa inadequação;
  • restringir a exposição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público;
  • aprimorar continuamente os mecanismos de verificação de idade.

A legislação também estabelece regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes e proíbe a criação de perfis comportamentais desses usuários para fins de direcionamento de publicidade comercial.

6Proteger crianças e adolescentes em jogos eletrônicos

O ECA Digital prevê medidas relacionadas à interação entre usuários, à supervisão parental e à proteção contra funcionalidades ou práticas que possam expor crianças e adolescentes a situações de risco.

Isso é relevante porque os jogos deixaram de ser necessariamente uma atividade individual. Muitos funcionam como ambientes sociais, com chats, mensagens, sistemas de recompensa, compras e interação constante entre usuários.

A proteção, portanto, considera não apenas o conteúdo do jogo, mas também a forma como a experiência digital é estruturada.

7Restringir determinadas práticas publicitárias

O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.

Também veda:

  • o emprego de análise emocional para essa finalidade;
  • determinadas tecnologias imersivas voltadas ao direcionamento publicitário;
  • a monetização de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva;
  • o impulsionamento de conteúdos que coloquem menores em contexto próprio do universo sexual adulto.

8Criar mecanismos para denúncia e retirada de conteúdos

Os fornecedores devem disponibilizar meios para que usuários possam notificar violações aos direitos de crianças e adolescentes.

Em determinadas situações, quando comunicados sobre o caráter ofensivo de uma publicação, os fornecedores devem retirar o conteúdo independentemente de ordem judicial.

Essa regra não significa que qualquer conteúdo possa ser removido arbitrariamente. A própria lei prevê:

  • mecanismos de contestação;
  • comunicação ao usuário;
  • indicação dos motivos da retirada;
  • possibilidade de recurso.

Também existem exceções, como determinados conteúdos jornalísticos e aqueles submetidos a controle editorial.

Além disso, a legislação exige mecanismos para combater o uso abusivo dos sistemas de denúncia, inclusive quando utilizados com finalidade de censura, perseguição ou outras práticas ilícitas.

ECA Digital: esclarecendo dúvidas e equívocos

Desde a divulgação do ECA Digital, algumas interpretações sobre os efeitos da nova legislação passaram a circular, muitas vezes associando as novas regras a restrições que não correspondem ao que a lei efetivamente estabelece.

A seguir, esclarecemos as principais dúvidas e equívocos relacionados à sua aplicação.

O ECA Digital vai limitar o acesso das crianças à internet?

Não.

O ECA Digital não estabelece uma proibição geral de crianças e adolescentes utilizarem a internet. A proposta é criar condições para que esse acesso seja mais seguro, adequado à idade e compatível com a proteção integral prevista no ordenamento jurídico.

A própria legislação estabelece como fundamentos:

  • a proteção integral;
  • a prevalência dos interesses da criança e do adolescente;
  • o reconhecimento da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
  • a segurança contra a violência;
  • o respeito à autonomia e ao desenvolvimento progressivo.

O objetivo da lei é garantir que crianças e adolescentes possam usufruir das oportunidades oferecidas pelo ambiente digital, com a adoção de medidas capazes de reduzir os riscos aos quais estão expostos.

O ECA Digital retira a autoridade dos responsáveis legais?

Também não.

O ECA Digital não substitui os pais ou responsáveis e não retira deles o poder de orientar, estabelecer limites e acompanhar a vida digital dos filhos.

A própria lei estabelece que crianças e adolescentes têm direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis quanto ao uso da internet, atribuindo a estes o exercício do cuidado ativo e contínuo.

O que muda é que a responsabilidade pela segurança digital não fica exclusivamente sobre a família.

Se uma plataforma conhece os riscos associados ao seu serviço, possui capacidade técnica para reduzi-los e oferece ferramentas para aumentar a segurança dos usuários, a legislação passa a exigir que ela também cumpra seu papel.

A supervisão parental e a responsabilidade das plataformas tornam-se, portanto, medidas complementares.

Esta regulamentação é censura?

Não.

A Lei nº 15.211/2025 determina que sua regulamentação não poderá resultar na implantação de mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada.

Também devem ser preservados direitos fundamentais como liberdade de expressão, privacidade e proteção de dados pessoais.

A retirada de conteúdos também não ocorre de maneira absolutamente discricionária. A legislação estabelece critérios, procedimentos de notificação, fundamentação e possibilidade de contestação.

A existência de regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não significa, por si só, controle sobre toda forma de manifestação na internet. O ECA Digital estabelece limites jurídicos para situações em que direitos fundamentais, especialmente os de crianças e adolescentes, possam estar sendo violados.

O ECA Digital já está em vigor? Como funciona a fiscalização?

Sim.

A Lei nº 15.211/2025 foi publicada em setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026.

A implementação do ECA Digital também envolve regulamentação específica. Em março de 2026, o Decreto nº 12.880 regulamentou a Lei nº 15.211/2025 e instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

O decreto atribuiu à Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD a regulamentação e a fiscalização do cumprimento do ECA Digital, sem afastar as competências de outros órgãos públicos.

Setembro de 2025 Publicação da Lei nº 15.211/2025.
Março de 2026 Entrada em vigor do ECA Digital.
Março de 2026 Publicação do Decreto nº 12.880 e orientações preliminares da ANPD sobre aferição de idade.
Junho de 2026 Início do monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais pela ANPD.

Em junho de 2026, a ANPD iniciou o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais para verificar a implementação de obrigações relacionadas à aferição de idade e à disponibilização de sinais de idade.

Na primeira etapa, foram incluídas Apple, Google e Microsoft.

Além do monitoramento realizado pela própria Agência, a ANPD disponibiliza um canal específico para o recebimento de denúncias relacionadas ao ECA Digital.

Entre as situações que podem ser comunicadas estão:

  • ausência ou deficiência de mecanismos de aferição de idade;
  • ausência ou deficiência de ferramentas de supervisão parental;
  • falhas no monitoramento infantil;
  • deficiência nas medidas de segurança destinadas a proteger crianças e adolescentes de conteúdos impróprios.

Atenção: infrações administrativas relacionadas ao ECA Digital não se confundem com crimes praticados no ambiente digital.

Situações como exploração ou abuso sexual, aliciamento de crianças e adolescentes, produção ou divulgação de material pornográfico envolvendo menores e outras condutas criminosas devem ser comunicadas às autoridades competentes.

A atuação da ANPD ocorre dentro de suas atribuições administrativas e não substitui a investigação e a responsabilização criminal.

Quais são as consequências para quem descumprir o ECA Digital?

A legislação prevê sanções administrativas que podem variar conforme a gravidade da infração e as circunstâncias do caso.

Entre elas estão:

  • Advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício;
  • Multa de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, quando não houver faturamento aplicável, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Suspensão temporária das atividades;
  • Proibição de exercício das atividades.

A aplicação das sanções deve respeitar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

As penalidades de advertência e multa são aplicadas pela autoridade administrativa competente. Já a suspensão temporária e a proibição de exercício das atividades dependem do Poder Judiciário.

Acompanhamento jurídico em um cenário de transformação

A evolução das relações sociais e tecnológicas traz novos desafios e, com eles, mudanças que precisam ser acompanhadas de perto.

O ECA Digital é um exemplo de como a legislação passa a responder a transformações que já fazem parte da realidade.

No Varela — Sociedade de Advogados, acompanhamos os principais movimentos legislativos e seus impactos, buscando oferecer uma atuação jurídica pautada por atualização constante, precisão técnica e compreensão estratégica de cada cenário.

Se você deseja compreender as mudanças na legislação e seus impactos para tomar decisões com mais segurança, entre em contato com nossa equipe.

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