Dificuldades de implementação do protocolo de gênero no Direito de Família

Assimetria de poder nas relações familiares

As relações familiares nem sempre são marcadas por uma distribuição equilibrada de poder, informação e recursos.

No Direito de Família, essas assimetrias podem se manifestar de diferentes formas no cotidiano, como durante a administração do patrimônio comum, no acesso às informações financeiras ou na divisão de responsabilidades.

Isso ganha ainda mais relevância em momentos de disputas envolvendo patrimônio, pois a desigualdade pode permanecer invisível quando uma das partes não participa da administração dos bens ou desconhece a movimentação financeira do núcleo familiar.

Por isso, reconhecer essas circunstâncias é fundamental para que a prestação jurisdicional não reproduza, dentro do processo, desigualdades que já existiam na relação familiar.

A igualdade formal entre as partes nem sempre significa igualdade real de condições para acessar informações, produzir provas e defender seus direitos.

É nesse contexto que a perspectiva de gênero ganha relevância, pois propõe compreender como estruturas sociais e relações assimétricas de poder são capazes de influenciar os conflitos que chegam ao Judiciário.

O que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?

Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça — CNJ em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi concebido como instrumento para auxiliar a magistratura na identificação e superação de desigualdades estruturais que podem interferir na interpretação dos fatos e na aplicação do Direito.

Em 2023, a Resolução CNJ nº 492 estabeleceu a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, além de determinar a capacitação de magistradas e magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob uma perspectiva interseccional.

Mais recentemente, em agosto de 2026, o Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP também editou a Cartilha de Atuação do Ministério Público Brasileiro com perspectiva de gênero, orientando a atuação transversal do órgão, tanto judicial quanto extrajudicial.

Perspectiva de gênero não significa favorecimento

A adoção dessa perspectiva não significa favorecer uma das partes ou presumir, de forma automática, que a mulher ocupa a posição de vulnerabilidade em todo conflito.

A proposta é reconhecer que determinadas desigualdades estruturais podem produzir consequências concretas dentro e fora do processo e que essas circunstâncias devem ser consideradas na análise da controvérsia.

No Direito de Família, esse olhar pode ser especialmente relevante.

As relações patrimoniais e de alimentos familiares, por exemplo, podem envolver diferentes níveis de acesso à informação e de poder de decisão.

Em determinados casos, a dificuldade de demonstrar a existência ou a localização de bens, ou mesmo o real padrão financeiro da família, não decorre da inexistência do patrimônio ou de renda, mas justamente da assimetria existente entre as partes.

Caminhando para a aplicação concreta do Protocolo de Gênero: desafios no percurso

A criação dos instrumentos orientativos de conduta, tanto por parte do Judiciário quanto do Ministério Público, representa um importante passo.

Sua efetividade, entretanto, depende da incorporação dessas diretrizes à prática jurisdicional.

“Não adianta a gente ter um protocolo de gênero se a magistratura e o Ministério Público não abraçarem a causa, porque a gente precisa disso.”

— Helanne Varela

No cotidiano do Direito de Família, a aplicação dessa perspectiva pode exigir uma análise mais cuidadosa das circunstâncias em que os fatos ocorreram e dos meios disponíveis para demonstrá-los.

Isso é particularmente relevante em situações que envolvem suspeitas de fraude, ocultação patrimonial ou ocultação de renda.

A importância da produção da prova

A produção da prova, nesses casos, pode exigir medidas como:

  • quebra de sigilos bancário e fiscal;
  • obtenção de informações patrimoniais;
  • cruzamento de dados;
  • investigação de movimentações financeiras;
  • adoção de mecanismos destinados a alcançar patrimônios afastados indevidamente da esfera de conhecimento do processo.

“O cruzamento desses dados vai nos permitir, na maior parte das vezes, desenhar a fraude, a ocultação.”

— Helanne Varela

A questão é especialmente sensível porque a fraude patrimonial pode ser estruturada justamente para dificultar sua identificação.

Bens podem estar formalmente registrados em nome de terceiros, enquanto os elementos que permitiriam demonstrar a real titularidade permanecem fora do alcance imediato da parte que busca sua partilha.

Vulnerabilidade estrutural e acesso à prova

Nessas situações, a perspectiva de gênero pode contribuir para ampliar o olhar sobre a vulnerabilidade estrutural e sobre as circunstâncias que dificultam o acesso à prova.

Não se trata de dispensar a demonstração dos fatos ou de estabelecer presunções absolutas, mas de reconhecer que a igualdade formal entre as partes nem sempre corresponde à igualdade de condições para participar do processo e produzir elementos capazes de sustentar suas alegações.

Um dos principais desafios é transformar uma diretriz de julgamento em uma prática capaz de identificar, no caso concreto, as assimetrias que podem estar ocultas na própria dinâmica familiar.

Em busca de uma Justiça equitativa

A consolidação da perspectiva de gênero no Direito de Família depende, portanto, de um movimento que ultrapassa a existência de normas e protocolos.

Exige capacitação, atenção às especificidades dos conflitos familiares, adequada produção e valoração das provas e disposição dos diferentes atores do sistema de Justiça para reconhecer desigualdades que nem sempre são evidentes.

O próprio CNJ vem adotando mecanismos para ampliar essa implementação, como a capacitação de magistrados e a criação de um banco de sentenças e decisões que permite reunir e disseminar julgamentos em que o protocolo foi aplicado.

A construção dessa prática é essencial para que a perspectiva de gênero não permaneça restrita ao plano normativo.

No Direito de Família, em especial, a busca pela igualdade precisa considerar as condições concretas em que as relações foram estabelecidas e os efeitos que suas assimetrias podem produzir quando o vínculo chega ao fim.

“Uma justiça equitativa é o que nós precisamos. Uma justiça que reconheça as desigualdades, que restaure verdadeiramente a vida dessas pessoas a partir de um momento tão difícil, que é o fim da vida em comum, o início de um novo ciclo.”

— Helanne Varela

A perspectiva de gênero, nesse sentido, não representa um afastamento da imparcialidade, mas uma ferramenta para que a igualdade seja efetivamente alcançada.

Afinal, tratar de forma igual situações profundamente desiguais pode perpetuar a própria desigualdade que o processo deveria ser capaz de superar.

“Todos que advogamos nessa área devemos estar atentos a isso e colaborar, no que for possível, com o Judiciário, para que essa justiça seja entregue.”

— Helanne Varela

É nessa passagem entre a previsão normativa e sua aplicação concreta que se encontra o principal desafio: fazer com que o reconhecimento das desigualdades se traduza em decisões capazes de produzir, no caso concreto, uma Justiça verdadeiramente equitativa.

Conte com orientação jurídica especializada

A atuação em Direito de Família exige uma análise atenta não apenas dos aspectos jurídicos da controvérsia, mas também das circunstâncias concretas que envolvem cada relação.

No Varela Advogados, a atuação na área considera as particularidades de cada caso, com atenção às questões patrimoniais, sucessórias e às possíveis assimetrias presentes nos conflitos familiares.

Nosso objetivo é oferecer orientação jurídica técnica e responsável para apoiar a tomada de decisões.

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Sobre a autora

Helanne Varela é advogada do Varela Sociedade de Advogados, atuando na área do Direito Civil, Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, em Portugal, Diretora da Comissão de Advogados Sucessionistas do IBDFAM/PB e professora de cursos de pós-graduação.

Este artigo foi baseado na participação de Helanne Varela no IBDFAMCAST.

As reflexões apresentadas foram inspiradas em sua participação no episódio do podcast do IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito das Famílias, dedicado ao tema “Partilha de bens: regimes, fraudes e protocolo de gênero”.

Para aprofundar o tema e acompanhar a discussão na íntegra, acesse o episódio completo no YouTube .