Assimetria de poder nas relações familiares
As relações familiares nem sempre são marcadas por uma distribuição equilibrada de poder, informação e recursos.
No Direito de Família, essas assimetrias podem se manifestar de diferentes formas no cotidiano, como durante a administração do patrimônio comum, no acesso às informações financeiras ou na divisão de responsabilidades.
Isso ganha ainda mais relevância em momentos de disputas envolvendo patrimônio, pois a desigualdade pode permanecer invisível quando uma das partes não participa da administração dos bens ou desconhece a movimentação financeira do núcleo familiar.
Por isso, reconhecer essas circunstâncias é fundamental para que a prestação jurisdicional não reproduza, dentro do processo, desigualdades que já existiam na relação familiar.
A igualdade formal entre as partes nem sempre significa igualdade real de condições para acessar informações, produzir provas e defender seus direitos.
É nesse contexto que a perspectiva de gênero ganha relevância, pois propõe compreender como estruturas sociais e relações assimétricas de poder são capazes de influenciar os conflitos que chegam ao Judiciário.
O que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?
Elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça — CNJ em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi concebido como instrumento para auxiliar a magistratura na identificação e superação de desigualdades estruturais que podem interferir na interpretação dos fatos e na aplicação do Direito.
Em 2023, a Resolução CNJ nº 492 estabeleceu a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, além de determinar a capacitação de magistradas e magistrados em direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob uma perspectiva interseccional.
Mais recentemente, em agosto de 2026, o Conselho Nacional do Ministério Público — CNMP também editou a Cartilha de Atuação do Ministério Público Brasileiro com perspectiva de gênero, orientando a atuação transversal do órgão, tanto judicial quanto extrajudicial.
Perspectiva de gênero não significa favorecimento
A adoção dessa perspectiva não significa favorecer uma das partes ou presumir, de forma automática, que a mulher ocupa a posição de vulnerabilidade em todo conflito.
A proposta é reconhecer que determinadas desigualdades estruturais podem produzir consequências concretas dentro e fora do processo e que essas circunstâncias devem ser consideradas na análise da controvérsia.
No Direito de Família, esse olhar pode ser especialmente relevante.
As relações patrimoniais e de alimentos familiares, por exemplo, podem envolver diferentes níveis de acesso à informação e de poder de decisão.
Em determinados casos, a dificuldade de demonstrar a existência ou a localização de bens, ou mesmo o real padrão financeiro da família, não decorre da inexistência do patrimônio ou de renda, mas justamente da assimetria existente entre as partes.
Caminhando para a aplicação concreta do Protocolo de Gênero: desafios no percurso
A criação dos instrumentos orientativos de conduta, tanto por parte do Judiciário quanto do Ministério Público, representa um importante passo.
Sua efetividade, entretanto, depende da incorporação dessas diretrizes à prática jurisdicional.
“Não adianta a gente ter um protocolo de gênero se a magistratura e o Ministério Público não abraçarem a causa, porque a gente precisa disso.”
— Helanne Varela
No cotidiano do Direito de Família, a aplicação dessa perspectiva pode exigir uma análise mais cuidadosa das circunstâncias em que os fatos ocorreram e dos meios disponíveis para demonstrá-los.
Isso é particularmente relevante em situações que envolvem suspeitas de fraude, ocultação patrimonial ou ocultação de renda.
A importância da produção da prova
A produção da prova, nesses casos, pode exigir medidas como:
- quebra de sigilos bancário e fiscal;
- obtenção de informações patrimoniais;
- cruzamento de dados;
- investigação de movimentações financeiras;
- adoção de mecanismos destinados a alcançar patrimônios afastados indevidamente da esfera de conhecimento do processo.
“O cruzamento desses dados vai nos permitir, na maior parte das vezes, desenhar a fraude, a ocultação.”
— Helanne Varela
A questão é especialmente sensível porque a fraude patrimonial pode ser estruturada justamente para dificultar sua identificação.
Bens podem estar formalmente registrados em nome de terceiros, enquanto os elementos que permitiriam demonstrar a real titularidade permanecem fora do alcance imediato da parte que busca sua partilha.
Vulnerabilidade estrutural e acesso à prova
Nessas situações, a perspectiva de gênero pode contribuir para ampliar o olhar sobre a vulnerabilidade estrutural e sobre as circunstâncias que dificultam o acesso à prova.
Não se trata de dispensar a demonstração dos fatos ou de estabelecer presunções absolutas, mas de reconhecer que a igualdade formal entre as partes nem sempre corresponde à igualdade de condições para participar do processo e produzir elementos capazes de sustentar suas alegações.
Um dos principais desafios é transformar uma diretriz de julgamento em uma prática capaz de identificar, no caso concreto, as assimetrias que podem estar ocultas na própria dinâmica familiar.
Em busca de uma Justiça equitativa
A consolidação da perspectiva de gênero no Direito de Família depende, portanto, de um movimento que ultrapassa a existência de normas e protocolos.
Exige capacitação, atenção às especificidades dos conflitos familiares, adequada produção e valoração das provas e disposição dos diferentes atores do sistema de Justiça para reconhecer desigualdades que nem sempre são evidentes.
O próprio CNJ vem adotando mecanismos para ampliar essa implementação, como a capacitação de magistrados e a criação de um banco de sentenças e decisões que permite reunir e disseminar julgamentos em que o protocolo foi aplicado.
A construção dessa prática é essencial para que a perspectiva de gênero não permaneça restrita ao plano normativo.
No Direito de Família, em especial, a busca pela igualdade precisa considerar as condições concretas em que as relações foram estabelecidas e os efeitos que suas assimetrias podem produzir quando o vínculo chega ao fim.
“Uma justiça equitativa é o que nós precisamos. Uma justiça que reconheça as desigualdades, que restaure verdadeiramente a vida dessas pessoas a partir de um momento tão difícil, que é o fim da vida em comum, o início de um novo ciclo.”
— Helanne Varela
A perspectiva de gênero, nesse sentido, não representa um afastamento da imparcialidade, mas uma ferramenta para que a igualdade seja efetivamente alcançada.
Afinal, tratar de forma igual situações profundamente desiguais pode perpetuar a própria desigualdade que o processo deveria ser capaz de superar.
“Todos que advogamos nessa área devemos estar atentos a isso e colaborar, no que for possível, com o Judiciário, para que essa justiça seja entregue.”
— Helanne Varela
É nessa passagem entre a previsão normativa e sua aplicação concreta que se encontra o principal desafio: fazer com que o reconhecimento das desigualdades se traduza em decisões capazes de produzir, no caso concreto, uma Justiça verdadeiramente equitativa.
Conte com orientação jurídica especializada
A atuação em Direito de Família exige uma análise atenta não apenas dos aspectos jurídicos da controvérsia, mas também das circunstâncias concretas que envolvem cada relação.
No Varela Advogados, a atuação na área considera as particularidades de cada caso, com atenção às questões patrimoniais, sucessórias e às possíveis assimetrias presentes nos conflitos familiares.
Nosso objetivo é oferecer orientação jurídica técnica e responsável para apoiar a tomada de decisões.
Fale conoscoSobre a autora
Helanne Varela é advogada do Varela Sociedade de Advogados, atuando na área do Direito Civil, Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, em Portugal, Diretora da Comissão de Advogados Sucessionistas do IBDFAM/PB e professora de cursos de pós-graduação.