O pensamento jurídico de Rogério Varela: liberdade, igualdade e Constituição

EPISÓDIO 02 DE 04
Em 2025, um livro reuniu o que décadas de trabalho construíram. Esta série conta um pouco dessa história.
Algumas trajetórias deixam marcas tão profundas que ultrapassam os limites da atuação profissional e se tornam referência para uma geração.

Influenciam instituições e cooperam com a construção de formas de pensar o Direito e a própria sociedade.

É nesse contexto que surge a obra Rogério Magnus Varela Gonçalves: Estudos por ocasião dos seus 50 anos, publicada em 2025.

No primeiro episódio desta série, percorremos parte da trajetória de Rogério Varela, conhecendo o advogado, professor e jurista cuja atuação profissional e acadêmica se entrelaça com a história do escritório.

Agora, neste segundo episódio, o olhar se volta para o eixo epistemológico do livro, que reflete as ideias que orientam a compreensão do Direito de Rogério Varela.

EIXO EPISTEMOLÓGICO

Liberdade, igualdade e Constituição

Reunindo três estudos, essa parte do livro percorre temas que ocupam lugar relevante na produção intelectual de Rogério Varela, abordando temáticas como liberdade religiosa, igualdade, laicidade, direitos fundamentais e observância da Constituição.

Todos estes três textos partem de uma preocupação em comum:

Como fazer com que os direitos previstos constitucionalmente sejam efetivamente protegidos em uma sociedade marcada pela diversidade e, consequentemente, por possíveis conflitos entre diferentes valores e direitos?
LIBERDADE IGUALDADE LAICIDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUIÇÃO
UMA TRAJETÓRIA INTELECTUAL

Dedicada aos direitos fundamentais

A liberdade religiosa não aparece na trajetória acadêmica de Rogério Varela como um tema isolado.

Em 2010, sua tese de doutorado em Ciências Jurídico-Políticas, defendida na Universidade de Coimbra, dedicou-se ao Direito Constitucional da Religião, a partir de uma análise comparada entre Portugal e Brasil.

A pesquisa examinou a relação entre Estado e religião, os princípios da liberdade, igualdade e laicidade e os desafios impostos pela pluralidade religiosa.

Essa reflexão também se manifesta em trabalhos posteriores, como:

  • As minorias religiosas e o direito;
  • Um olhar jurídico acerca da tolerância religiosa;
  • A efetividade dos direitos fundamentais e princípio constitucional da igualdade;
  • Nova lei francesa de laicidade e os direitos fundamentais.

Há, portanto, uma linha de continuidade.

A discussão sobre liberdade religiosa integra uma reflexão mais ampla sobre igualdade, pluralismo, dignidade humana e efetividade dos direitos fundamentais.

É a partir dessa perspectiva que os estudos reunidos no eixo epistemológico ajudam a compreender não apenas os temas sobre os quais Rogério Varela se debruçou, mas também a forma como ele compreende o papel do Direito em uma sociedade democrática.

01
PRIMEIRO ESTUDO

Liberdade religiosa em uma sociedade plural

Como garantir a liberdade de crença sem transformar uma religião em parâmetro para todos?

O primeiro estudo do eixo epistemológico parte da liberdade religiosa para discutir uma questão fundamental: como garantir o direito à manifestação da fé em um Estado que, ao mesmo tempo, deve assegurar tratamento igualitário a pessoas de diferentes crenças e convicções?

A Constituição Federal de 1988 protege a liberdade religiosa e estabelece a laicidade do Estado.

Isso significa que o poder público não deve privilegiar uma determinada religião, mas também não significa eliminar a religião da esfera social ou impedir a manifestação de crenças.

A laicidade, nesse sentido, deve ser compreendida como uma garantia de neutralidade e igualdade.

Essa distinção é importante, pois um Estado laico não é necessariamente um Estado que silencia manifestações religiosas, mas sim que não transforma uma determinada crença em parâmetro obrigatório para todos os cidadãos.

Um debate que permanece atual

É nesse contexto que ganha relevância a discussão sobre a expressão “sob a proteção de Deus”, presente no preâmbulo da Constituição de 1988.

A referência suscita diferentes interpretações sobre o significado jurídico do preâmbulo e sobre a relação entre a tradição religiosa presente na formação da sociedade brasileira e o princípio da laicidade.

O debate também alcança situações concretas, como a presença de símbolos religiosos em espaços públicos e o ensino religioso nas escolas.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal demonstra que essas questões não comportam respostas absolutamente simples, porém envolvem a necessidade de conciliar liberdade religiosa, pluralismo, igualdade e neutralidade estatal.

A liberdade religiosa deve ser protegida em uma sociedade plural, mas sua proteção precisa ser compatível com a igualdade entre diferentes crenças e convicções.
Baseado no artigo:
“Sob a proteção da igualdade e da liberdade de expressão do sentimento religioso”, de José Ernesto Pimentel Filho, Damião Benilson Gomes de Melo e Rafaela Albuquerque Fires.
02
SEGUNDO ESTUDO

Quando direitos fundamentais entram em tensão

Até onde vai a liberdade religiosa quando seu exercício alcança os direitos de outras pessoas?

Se o primeiro estudo apresenta o desafio de assegurar a liberdade religiosa em uma sociedade plural, o segundo aprofunda a questão:

O que acontece quando o exercício dessa liberdade entra em conflito com outros direitos fundamentais?

É nesse ponto que o diálogo entre Martha Minow e Rogério Varela ganha relevância.

A jurista norte-americana Martha Minow analisa situações em que organizações religiosas reivindicam exceções ao cumprimento de normas destinadas à proteção da igualdade e contra a discriminação.

As situações discutidas vão de instituições educacionais a relações de trabalho e casos envolvendo pessoas LGBTQIAPN+.

A questão central não é negar a importância da liberdade religiosa, mas sim compreender até onde essa liberdade pode ser invocada quando seu exercício produz efeitos sobre os direitos de outras pessoas.

Conflitos que não cabem em respostas binárias

Minow chama atenção justamente para a insuficiência de respostas binárias, pois não se trata necessariamente de escolher entre proteger integralmente a liberdade religiosa ou proteger integralmente outro direito.

Logo, os conflitos exigem análise do contexto, das circunstâncias e dos impactos envolvidos.

Além disso, a reflexão de Rogério Varela acrescenta outra dimensão ao debate: a necessidade de maior segurança jurídica.

Sua tese de doutorado identifica a ausência, no Brasil, de um marco normativo específico capaz de estabelecer parâmetros mais claros para a relação entre liberdade religiosa, atuação estatal e conflitos com outros direitos fundamentais.

Sendo assim, a ausência de critérios objetivos pode abrir espaço para interpretações divergentes e, em determinadas situações, permitir que a liberdade religiosa seja utilizada como justificativa para práticas incompatíveis com a igualdade e a não discriminação.

A liberdade religiosa não deve ser tratada como um direito absoluto e isolado dos demais direitos fundamentais.
Baseado no artigo:
“A liberdade religiosa e seus limites: um diálogo entre Martha Minow e Rogério Varela e a proposta de ‘teste de substituição’”, de João Luiz de Carvalho Botega.
UMA PROPOSTA PARA PENSAR A IGUALDADE

O “teste de substituição”

É nesse contexto que surge uma das propostas mais instigantes do segundo estudo: o chamado “teste de substituição”.

A ideia é simples, embora suas aplicações possam ser complexas. Diante de uma situação em que exista dúvida sobre a ocorrência de discriminação contra determinado grupo, substitui-se, hipoteticamente, a pessoa ou grupo afetado por outro grupo social e verifica-se se a interpretação jurídica permaneceria a mesma.

Estamos aplicando a proteção constitucional de maneira verdadeiramente igualitária?

Se uma determinada conduta fosse considerada ilícita quando dirigida a uma pessoa negra, por exemplo, mas recebesse tratamento diferente quando dirigida a uma pessoa LGBTQIAPN+, essa substituição poderia revelar uma possível assimetria na proteção dos direitos fundamentais.

O teste não é apresentado como uma solução definitiva para todos os conflitos entre liberdade religiosa e igualdade, pois o próprio estudo reconhece seu caráter inicial e a necessidade de aprofundamento e crítica.

Sua relevância está justamente em oferecer uma ferramenta de reflexão, uma vez que coloca diferentes grupos na mesma situação hipotética, tornando possível identificar eventuais diferenças de tratamento que, em uma primeira análise, poderiam passar despercebidas.

Vale ressaltar que a proposta encontra fundamento na própria Constituição, que estabelece, entre os objetivos fundamentais da República, a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou outras formas de discriminação.

03
TERCEIRO ESTUDO

Da liberdade à Constituição

A Constituição como parâmetro para enfrentar os conflitos

Uma vez que os dois primeiros estudos colocam em evidência conflitos entre liberdade, igualdade e pluralismo, o terceiro texto do eixo epistemológico amplia a discussão para uma questão que está na base de todo o sistema:

A observância da Constituição.

O ensaio dedicado ao tema parte da premissa fundamental de que a Constituição não é apenas uma descrição da organização do Estado, mas possui força normativa e estabelece comandos que devem orientar a vida política e social.

Em outras palavras, não basta que direitos e garantias estejam escritos. É necessário que sejam efetivamente observados.

Os três estudos em perspectiva

01 — LIBERDADE

Liberdade religiosa

Direito constitucionalmente protegido e fundamental para uma sociedade plural.

02 — IGUALDADE

Igualdade

Princípio que exige proteção efetivamente equânime entre diferentes grupos e indivíduos.

03 — CONSTITUIÇÃO

Constituição

Principal parâmetro para interpretar e solucionar conflitos entre direitos e valores.

04 — DIREITOS

Direitos fundamentais

Precisam ser efetivamente observados diante das situações concretas da vida social.

Como destaca o terceiro estudo, as Constituições são documentos que reúnem diferentes valores e interesses, que podem eventualmente entrar em tensão.

Por isso, os chamados casos difíceis não podem ser resolvidos apenas por uma aplicação mecânica das normas, mas exigem interpretação, argumentação e consideração das circunstâncias concretas, sempre dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição.

Baseado no artigo:
“Observância da Constituição — Ensaio em homenagem ao doutor Rogério Magnus Varela Gonçalves”, de Rodrigo Clemente de Brito Pereira.
O QUE ESSE EIXO REVELA

Um retrato do pensamento jurídico de Rogério Varela

Ao colocar os três estudos lado a lado, torna-se possível perceber que o eixo epistemológico é também um retrato do pensamento jurídico de Rogério Varela.

01

Pluralidade

Reconhecimento da diversidade como característica fundamental de uma sociedade democrática.

02

Liberdade

Proteção da liberdade religiosa sem permitir que ela seja transformada em privilégio ou justificativa para a violação de outros direitos.

03

Igualdade

Compreensão da igualdade como exigência de tratamento efetivamente equânime.

04

Constituição

A Constituição como principal parâmetro para interpretar e solucionar conflitos.

DIREITO COMO DIÁLOGO

Construir pontes também é fazer Direito

Além destes pontos, há também uma dimensão profundamente dialógica nessa forma de pensar.

O debate entre diferentes perspectivas, a busca por soluções que preservem direitos em conflito e a preocupação com a construção de pontes aparecem tanto nos estudos reunidos na obra quanto na trajetória profissional de Rogério Varela.

Sua atuação no Conselho Nacional do Ministério Público é um exemplo dessa postura.

Ao representar a advocacia no CNMP, buscou aproximar instituições, construir convergências e fortalecer o diálogo entre a advocacia e o Ministério Público, sempre a partir da compreensão de que o fortalecimento institucional deve estar ligado à proteção da cidadania.

A produção acadêmica e a atuação profissional, assim, não parecem seguir caminhos independentes.

Em ambas, existe uma mesma preocupação: fazer do Direito um instrumento efetivo de proteção de direitos e de fortalecimento das instituições democráticas.
UM PENSAMENTO QUE PERMANECE

Um pensamento que permanece

Revisitar o eixo epistemológico da obra é, portanto, revisitar uma parte essencial do legado de Rogério Varela.

Um legado que não se resume aos cargos ocupados, aos trabalhos publicados ou aos anos dedicados à advocacia e ao ensino jurídico.

Ele também está na forma de compreender o Direito: como instrumento de proteção da dignidade, de equilíbrio entre direitos, de respeito à diversidade e de concretização da Constituição.

Em uma sociedade plural, conflitos entre valores e direitos continuarão existindo.

A questão não está em eliminá-los, mas em desenvolver instrumentos capazes de enfrentá-los com responsabilidade, segurança jurídica e respeito aos fundamentos constitucionais.

SÉRIE — ROGÉRIO VARELA

Próximo episódio

No próximo episódio, a trajetória segue por outro caminho do livro, aprofundando novas dimensões do legado de Rogério Varela e das ideias que marcaram sua caminhada como advogado, professor e jurista.